› ACEITAÇÃO - ato de aprovação,
pelo segurador, de proposta efetuada pelo segurado para a cobertura de seguro de
determinado(s) risco(s) e que servirá de base para emissão da apólice.
› ACIDENTE - é todo caso
fortuito especialmente aquele do qual deriva um dano.
› ACIDENTE PESSOAL - é
o evento súbito e involuntário exclusivamente provocado por acidente, exclusivo
e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física
que, por si só, e independente de toda e qualquer outra causa, tenha como conseqüência
direta a morte, ou invalidez permanente total ou parcial ou torne necessário tratamento
médico.
› ADESÃO - a maioria dos
contratos de seguro são contratos de adesão porque seus termos e condições são elaborados
pelo segurador e o segurado simplesmente adere ao contrato. Por essa razão, contratos
que apresentam ambigüidade são interpretadas pelos juizes a favor do segurado. .
Os contratos de seguro de massa são considerados de adesão. Os contratos de seguro
de riscos comerciais, industriais, marítimos e de aeronaves não são mais chamados
de adesão, uma vez que o próprio segurado negocia com o segurador inclusão de cláusulas
na apólice. O contrato de resseguro não é um contrato de adesão já que ambas partes
do contrato pertencem à mesma indústria e negociam as cláusulas que farão parte
do contrato.
› ADIANTAMENTO DE SINISTRO (cash loss)
- em caso de a indenização ultrapassar um valor acordado, o ressegurador é chamado
a liquidar a sua participação imediatamente, sem esperar a emissão de contas. Quando
previsto contratualmente, o pagamento de um "adiantamento de sinistro" deve ocorrer
dentro do prazo pré - fixado e não pode gerar compensações futuras, mas somente
com saldos a crédito contabilizados e aprovados e, portanto, devidos pela cedente.
› ADITIVO - condição suplementar
incluída no contrato de seguro. O termo aditivo também é empregado no mesmo sentido
de endosso.
› AGRAVAÇÃO DE RISCO (Hazard)
- são circunstâncias que aumentam a intensidade (dimensão) ou a probabilidade (freqüência)
de um sinistro, independentes ou não da vontade do segurado e que, dessa forma,
indicam um aumento de taxa ou alteração das condições normais de seguro.
› AGRAVAÇÃO MORAL DE RISCO (Moral Hazard)
- risco existente no caso do subscritor ter algum motivo para acreditar que o segurado
em potencial poderia intencionalmente causar um sinistro.
› AGRAVAÇÕES FÍSICAS (Phisical Hazards)
- todas as características tangíveis de uma exposição ao risco que aumentem a probabilidade
ou o tamanho de um sinistro.
› ALL-RISKS - coberturas
"all-risks" de danos materiais cobrem todos os prejuízos a menos que sejam causados
pelos riscos excluídos descritos na apólice.
› ANÁLISE DE RISCO - estudo
técnico que visa à determinação de condições e preço de seguro apropriados para
a aceitação, por parte da seguradora, de determinado seguro, com base na mensuração
dos riscos envolvidos.
› ANTI-SELEÇÃO (Adverse selection)
- aquisição de seguro por pessoas ou organizações com probabilidades de perda acima
da média numa proporção maior do que pessoas ou organizações com possibilidade de
perda abaixo da média. Outra definição é a crescente possibilidade de que os clientes
contratarão o seguro quando o prêmio for relativamente pequeno para o risco que
está sendo coberto.
› APÓLICE DE SEGUROS (insurance policy)
- é o contrato de seguro que estabelece os direitos e obrigações da companhia de
seguros e do segurado.
› ARBITRAGEM (arbitration)
- alternativa amigável de solução de conflitos de interesses, que envolvam direitos
patrimoniais disponíveis, com a cooperação de um (ou mais) terceiro denominado árbitro,
especialista na matéria em discussão, de confiança e escolha das partes, cuja decisão
tem força definitiva, sem as formalidades do processo judicial tradicional.
› ATUÁRIO (actuary) - pessoa
que utiliza complexos métodos matemáticos, normalmente com ajuda de computadores,
para analisar a sinistralidade e outras estatísticas e desenvolver sistemas para
cálculo dos prêmios futuros.