O seguro de condomínio é obrigatório, devendo ser contratado pelo síndico para cobrir
todos os danos que possam atingir a estrutura do prédio, tanto nas áreas e instalações
comuns como nas privativas. A contratação deve ser feita pelos condomínios verticais,
ou horizontais, e de todos os tipos: residenciais, comerciais, mistos, de escritórios,
de consultórios, flats, apart hotéis e shopping centers.
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